Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Governo admite o uso de criptomoedas como pagamento de operações societárias e integralização de capital social

  • 13/01/2021
  • Artigos
cripto

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, órgão do Ministério da Economia responsável por, dente outros, estabelecer regras gerais do Registro Público de Empresas, emitiu o Ofício Circular SEI nº 4081/2020/ME no qual se manifestou favoravelmente à utilização de criptomoedas como meios de pagamento de operações societárias e integralização de capital social.
A integralização de capital social é o ato no qual o sócio entrega formalmente o valor prometido para a constituição de uma empresa, recebendo em troca quotas em quantidade proporcional aos bens ou valores integralizados por cada sócio. A integralização pode ser realizada em dinheiro, bens móveis e imóveis, títulos de crédito dentre outros direitos.
Ocorreu que, em resposta formulada pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, o DREI considerou o entendimento da Receita Federal do Brasil de que as criptomoedas são ativos financeiros, concluindo tratarem-se de “bens incorpóreos que possuem avaliação pecuniária, são negociáveis e podem ser usados de diversas formas (investimento, compra de produtos, acesso a serviços etc.)”.
Diante disso, assim como da ausência de vedação legal expressa e, ainda, dos ditames da Lei de Liberdade Econômica, principalmente na parte em que prevê que as dúvidas de interpretação do direito serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada e a proteção da livre formação da sociedades empresariais, a DREI concluiu que “não existem formalidades especiais que devam ser observadas pelas Juntas Comerciais “para fins de operacionalizar o registro dos atos societários que eventualmente envolverem o uso de criptomoedas”, devendo ser respeitadas as mesmas regras aplicáveis à integralização de capital com bens móveis”.
Portanto, a partir da edição da referida Circular todas as Juntas Comerciais do país devem seguir a orientação da DREI, passando a admitir a integralização de capital social por criptoativos. Esta novidade amplia as possibilidades de negócios, inclusive em nível internacional voltados aos investimentos no Brasil, sendo necessário, no entanto, assessoria especializada para elidir riscos, uma vez que a utilização de criptomoedas em negócios jurídicos não é regulamentada no Brasil.

A equipe do escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição de seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.