A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do ERESP n° 1.775.781, por unanimidade, decidiu em prol dos contribuintes, permitindo o aproveitamento dos créditos de ICMS na aquisição de produtos utilizados para a realização do objeto social da empresa.
Nos termos do voto da Relatora, a Min. Regina concluiu que é “cabível o creditamento referente à aquisição de materiais empregados no processo produtivo (produtos intermediários), inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa”.
Além disso, a Corte salientou a que os produtos intermediários são indispensáveis à formação do produto final, portanto, incompatível com a definição dos materiais de uso e consumo, já que a falta destes não impede a consecução da atividade empresarial.
Assim, a aquisição de produtos intermediários utilizados nas atividades fins da empresa, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, permite o aproveitamento dos créditos de ICMS desses materiais.
Em razão do julgamento não possuir efeito vinculante, os contribuintes interessados devem buscar o Poder Judiciário para obter decisão favorável que lhe permita o creditamento de ICMS sobre os produtos intermediários utilizados diretamente na produção, bem como, que lhe permita recuperar os valores não creditados dos últimos cincos anos.
O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações!
Por Eduardo Vasconcelos