Desde o dia 18 de outubro do corrente ano, os interessados em realizar o processo de reconhecimento de firma, poderão o fazer na forma on-line, por meio do agendamento de uma videoconferência com o Tabelião, sendo dispensada a presença da parte no Cartório Notarial.
Para que o procedimento seja realizado na forma remota, o Cartório de Notas deverá estar vinculado a plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br/customer) do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Esta plataforma possui dentre suas funcionalidades, a tecnologia blockchain, mesma tecnologia utilizada nas transações de criptomoedas.
Além disso, o processo on-line possui alguns requisitos para sua efetivação, dentre eles:
– O interessado deve possuir firma já cadastrada junto ao Cartório escolhido;
– A parte deverá possuir certificado digital (e-notariado ou ICP – Brasil), caso não o tenha, poderá solicitar ao Cartório escolhido, de forma gratuita;
– Somente serão atendidos os pedidos de reconhecimento de firma por autenticidade.
Preenchidos os requisitos, a parte deverá assinar o documento original e encaminhar ao cartório de notas e, na sequência, agendar uma videoconferência com o tabelião.
Quando da realização do atendimento on-line, as partes envolvidas deverão assinar digitalmente um termo de validação, por este motivo, se faz imprescindível possuir o certificado digital.
Concluído o processo de formalização do documento, o tabelião atestará a autenticidade da(s) assinatura (s), por meio do sistema blockchain, aquele vinculado ao aplicativo e-Notariado, conforme acima mencionado. Após, disponibilizará a documentação na forma escolhida pela parte, ou seja, retirada do documento na unidade escolhida ou envio por correio, devendo o interessado arcar com as despesas postais.
Além dos pontos acima, importante destacar que o reconhecimento de firma pelo aplicativo e-Notariado possui o mesmo valor do serviço realizado na forma presencial, o qual pode variar de acordo com o Estado em que o Cartório está estabelecido.
Portanto, com a disponibilização do serviço de forma on-line, pretende-se desburocratizar o procedimento, bem como reduzir as filas geradas nos Cartórios Extrajudiciais, como forma de melhoria no atendimento ao cliente.
O escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.
Por Franciela Manoela Laffin