Entidades representativas de auditores-fiscais da Receita Federal e dos fiscos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios reuniram em um documento 10 propostas tributárias emergenciais para o enfrentamento da crise provocada pela Covid-19. De acordo com as estimativas apresentadas, as medidas podem trazer aumento de arrecadação de R$ 289 a R$ 299 bilhões e desonerações de até R$ 50 milhões em 12 meses, o que gera impacto positivo entre R$ 234 e 267 bilhões. A ideia é apresentar o documento para parlamentares, uma vez que boa parte das sugestões precisa de lei ordinárias ou complementares para ser colocada em prática.
Entre as medidas propostas pelos auditores estão assuntos polêmicos, como o Imposto sobre Grandes Fortunas em caráter permanente e a redução ou eliminação da arrecadação compulsória para o Sistema S. O aumento na alíquota de tributos, como o acréscimo temporário de 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 4% na Cofins para as instituições financeiras e alteração definitiva da alíquota máxima de 30% do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo limite atual é de 8%, também está no documento.
São signatárias das propostas o SindiFisco Nacional, a Fenafisco, o Fenafim, a Febrafite, a Anfip e a Unafisco. De acordo com o documento, por conta da pandemia, o desafio do estado brasileiro será o de conciliar o aumento das demandas sociais com a queda de arrecadação, fruto da abrupta redução da atividade econômica. Os auditores fiscais defendem políticas fiscais ordenadas para reativar a economia no curto e médio prazo.
“Nas nossas sugestões, temos medidas que podem começar a valer no mês que vem, outras, em 90 dias, outras, no ano que vem”, afirma Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Brasil (Unafisco). “Empréstimo compulsório, por exemplo, pode ser aprovado em uma semana no Congresso e entrar em vigor no dia seguinte, o acréscimo na contribuição social precisa de 90 dias e algumas outras medidas só no ano seguinte por conta do princípio da anterioridade”, complementa.
Em suas propostas, as entidades representativas dos auditores reforçam que é preciso focar em setores econômicos que, de fato, necessitam de políticas fiscais específicas. Além disso, propõem contrapartidas às benesses fiscais.
“As coisas têm acontecido de forma desorganizada, não está havendo uma centralização, uma coordenação nessas medidas. Com isso, há o risco de se editar medidas para setores que não tenham necessidade”, ressalta Mauro Silva.
Para ele, o Brasil precisa começar a pensar nos recursos para cobrir as despesas oriundas da covid-19. “Tudo o que a gente gastar esse ano, a gente tem que pagar, certo? E esse recurso vai ter que vir, então, nós temos que começar a pensar, primeiro, em socorrer os casos sem renda, depois, as empresas em dificuldade e, também, como isso vai ser pago”.
Isenções
O documento das entidades representativas de auditores fiscais defende desoneração ainda maior do que a aplicada pelos governos para as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. Para as entidades, a isenção total dos tributos deve vigorar até abril de 2021 para as empresas com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão que apresentarem decréscimo de, ao menos, 20% do faturamento em relação ao ano anterior. Atualmente, o governo postergou o pagamento dos tributos federais em seis meses e três meses para os estaduais e municipais.
Na proposta dos auditores, para as pequenas empresas terem acesso ao benefício precisam oferecer, em contrapartida, a manutenção dos empregos. “É importante sublinhar o equívoco na decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional, que determinou a suspensão dos tributos por seis meses sem exigência de nenhuma contrapartida”, diz o documento. O impacto estimado aos cofre públicos é de R$ 20 bilhões em desoneração.
Outra fonte de desoneração para as empresas proposta pelos auditores é a redução ou eliminação da arrecadação compulsória para o Sistema S incidente sobre a folha de salários, o que poderia gerar desoneração de R$ 17,67 bilhões. O governo reduziu a contribuição pela metade nos próximos três meses por conta da pandemia.
Ainda na linha da desoneração, os auditores propõem congelar a taxa de câmbio para o cálculo dos tributos incidentes sobre a importação. A porcentagem utilizada seria a de 31 de dezembro de 2019 e repercutiria nos cálculos do Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação.
Segundo o documento, a iniciativa constitui importante redução de custos para os segmentos do comércio e da indústria, que dependem de insumos e produtos importados. “Não é razoável que o Estado aumente sua arrecadação sobre esse segmento em decorrência de uma flutuação cambial extraordinária”, diz o texto. A estimativa de desoneração é de R$ 12 bilhões, considerando o câmbio médio de R$ 5 por US$ 1 nos próximos 12 meses.
Mais arrecadação
No intuito de aumentar as receitas, os auditores trazem medidas que podem incrementar até R$ 299 bilhões aos cofres públicos. O grupo sugere alterações provisórias e permanentes na área fiscal. Entre as permanentes estão a tributação sobre grandes fortunas, que pode trazer até R$ 40 bilhões anuais de arrecadação.
A tributação incidiria sobre pessoas físicas domiciliadas no Brasil e pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior em relação ao patrimônio que detenham em território brasileiro, com patrimônio líquido superior a R$ 20 milhões. Segundo os auditores, a medida alcança 0,1% dos contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física e, como submete-se ao princípio da anterioridade, só passaria a vigorar em 2021.
Outra medida definitiva seria alteração, por resolução do Senado, da alíquota máxima de 30% do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – atualmente a porcentagem máxima é de 8%.
Entre as mudanças fiscais provisórias propostas pelos auditores estão a tributação do ganho cambial extraordinário auferido pelo setor de exportação no período de crise, com alíquota de 10% incidente sobre os contratos de câmbio de exportação fechados acima da cotação de R$ 4,45 por dólar. Essa alteração pode trazer até R$ 90 bilhões anuais.
Além disso, os auditores propõem um acréscimo temporário de 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e 4% na Cofins para as instituições financeiras. O grupo também sugere empréstimos compulsórios, em que se propõe a devolução dos valores a partir de 2024, ao longo dos quatro anos seguintes, com correção pelo IPCA, sem juros. “Não faria sentido remunerar com juros o empréstimo compulsório, pois isso equivaleria à emissão de títulos da Dívida Pública”, diz o texto.